nova Resolução da ANVISA

Informamos que entrará em vigor no dia 01 de abril de 2022 nova Resolução DA ANVISA:
RDC N° 622, DE 09 DE MARÇO DE 2022 – Que define diretrizes para funcionamento de empresa especializa em controle de pragas urbanas.
A nova RDC n° 622 revoga as anteriores: RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 RDC nº 20, de 12 de maio de 2010.
A Equilibrio Controle de Pragas, segue rigorosamente as legislações sanitárias e ambientais, por este motivo nosso departamento técnico já analisou a RDC n° 622.
Informamos aos nossos clientes que estamos adequados a novas regulamentações federais, e atentos para publicação de novas Portarias Estaduais ou Municipais (SESA) sobre o tema baseados na nova RDC.
O controle de pragas urbanas, é um serviço de interesse da saúde pública, por este motivo é altamente regulamentado. A nova RDC busca assegurar a qualidade dos serviços prestados com Boas Práticas Operacionais, minimizando impactos ambientais e preservando a saúde do consumidor, os contratantes devem ficar atentos as novas regulamentações.
Na parte de requisitos gerais, a RDC destaca, no Art. 4°, parágrafo único e artigo 5°, que o controle de pragas urbanas só deve ser realizado por empresa especializada e licenciada, inclusive empresas com sede em municípios menores devem ter liberações Estaduais.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos.

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